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Defesa do Consumidor alerta para abusos na lista de material escolar

Data da notícia: 24/01/2012
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120125a.jpg[/IMG] (Da Redação) Com a proximidade do fim das férias, as papelarias já estão cheias de pais com listas de material escolar em mãos e muita dúvida na hora de comprar os itens que serão utilizados neste ano letivo. Algumas exigências não podem ser feitas pelas escolas, mas continuam sendo incluídas entre os pedidos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os consumidores sobre as práticas consideradas abusivas, como determinar em qual estabelecimento deve ser feita a compra ou pedir produtos de marcas específicas.
?Dizer onde os pais devem comprar os materiais é uma prática equivalente à venda casada. Não pode haver indicação específica quando um produto está disponível em diversos estabelecimentos comerciais. O direito de escolha do consumidor precisa ser preservado?, explica Mariana Ferraz, advogada do Idec. Segundo ela, o local onde a compra deverá ser feita só poder ser determinado pela escola quando se trata de um produto que não está disponível em outras lojas, como apostilas que são produzidas pelo colégio.
De acordo com o instituto, as escolas também não podem pedir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza. ?Os itens solicitados devem ser aqueles que o estudante vai usar individualmente para o estudo em si. Os outros dizem respeito à prestação de serviço daquele estabelecimento e a escola precisa garantir?, alerta a advogada. No caso de escolas públicas, produtos como papel higiênico ou copos descartáveis podem ser solicitados como uma contribuição, mas não como obrigatórios.

DICAS - A representante do Idec dá outras dicas para os pais economizarem na hora da compra. A primeira é revisar os materiais do ano anterior para ver quais podem ser reutilizados, assim evita-se a compra de itens desnecessários. Também não é recomendado ir às papelarias junto com as crianças, porque elas vão querer os produtos mais caros, como cadernos de personagens de desenhos, seriados ou filmes que têm um custo extra por serem licenciados.
O Procon de Rondônia informa aos pais e responsáveis que as escolas só podem solicitar materiais de uso pedagógico do aluno e divulgou a lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas como álcool hidrogenado, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, copos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, elastex, esponja para pratos, estêncil a álcool, fita para impressora, fitas decorativas, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico e papel convite. Com informações do site SOS Consumidor.

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